O projeto de lei n° 86/2025 dispõe sobre a Proteção da Pessoa Idosa nos Procedimentos de Contratação de Empréstimo Consignado, de Cartão de Crédito Consignado e dos Demais Serviços Cujo Desconto Incida Sobre a Folha de Pagamento. O objetivo é proteger os idosos de dívidas longas e algumas vezes impagáveis. “Antes de ser efetivada a contratação, a pessoa idosa deverá ser informada sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato, do produto ou serviço a ser contratado. Por segurança para todas as partes. Dessa maneira, a gente consegue evitar a contratação indevida de serviços, evitando fraudes. É uma questão de respaldo jurídico, sobretudo para a pessoa idosa”, explicou a vereadora. A Lei Municipal aprovada, exige que a empresa que oferecer o serviço financeiro deve, por obrigação, deixar bem claras em contrato algumas informações, como:
As taxas de juros mensais e anuais;
A existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;
O detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;
A possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida