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Sancionada lei de Carol Dantas que cria o programa “Boa Vista Amiga dos Animais”

A Lei Municipal nº 2.874, de 22 de julho de 2026, foi sancionada e institui o Programa Municipal “Boa Vista Amiga dos Animais”, iniciativa de autoria da vereadora Carol Dantas que regulamenta a permanência de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e de serviços de Boa Vista.

A legislação estabelece regras para que empresas possam receber clientes acompanhados de seus pets de forma voluntária, com segurança jurídica e observância das normas sanitárias. A adesão ao programa será facultativa, ou seja, nenhum estabelecimento será obrigado a permitir a entrada de animais.

Os empreendimentos que optarem por participar deverão se cadastrar junto ao município e receberão o Selo Amigo dos Animais, que poderá ser utilizado na fachada e em materiais de divulgação. Também deverão informar aos clientes, logo na entrada, quais espécies são permitidas, eventuais restrições de porte e as regras de acesso ao local.

Para a vereadora Carol Dantas, a lei representa um avanço na construção de uma cidade mais acolhedora para as famílias que possuem animais de estimação, ao mesmo tempo em que oferece segurança aos empreendedores.

“Temos muitos munícipes que são pais e mães de pets. O que estamos propondo é uma regulamentação para dar segurança jurídica aos próprios empreendimentos que desejarem aderir ao programa. Quem tem o hábito de passear com seu animal de estimação poderá frequentar esses espaços com mais tranquilidade, enquanto os comerciantes terão regras claras para oferecer esse atendimento. O projeto também estabelece normas sanitárias e de convivência, para que os estabelecimentos saibam como se adequar e prestem esse serviço de forma segura, tanto para os tutores quanto para os demais clientes”, destacou.

A nova lei determina que os estabelecimentos participantes disponibilizem água aos animais, mantenham recipientes para descarte de resíduos e impeçam a circulação de pets em áreas de armazenamento, preparo e manipulação de alimentos. Também permite que cada estabelecimento estabeleça regras próprias, como exigência de guia, coleira ou focinheira, limite de animais por tutor e definição de espaços específicos para permanência dos pets.

Os tutores, por sua vez, deverão manter os animais sob controle durante toda a permanência no local, recolher os resíduos produzidos, apresentar carteira de vacinação quando solicitada e responder por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio. Animais com sinais de doenças infectocontagiosas não poderão acessar os estabelecimentos participantes.

Como incentivo à adesão, os estabelecimentos certificados poderão ser divulgados pelos canais oficiais do município e terão prioridade em eventos municipais voltados à causa animal. Em caso de descumprimento das regras, a legislação prevê advertência, suspensão temporária e até o cancelamento do cadastro no programa.

A lei não se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino, áreas internas de supermercados com alimentos expostos e templos religiosos, salvo decisão da própria instituição. O acesso de cães-guia e demais animais de assistência permanece assegurado pela legislação federal.

Com a sanção da Lei nº 2.874/2026, Boa Vista passa a contar com um marco legal que fortalece a convivência responsável entre pessoas e animais, respeitando a autonomia dos empreendedores e promovendo o bem-estar animal com regras claras para todos os envolvidos.

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